Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu o pré-candidato à Prefeitura de Lauro de Freitas, Teobaldo Costa (DEM), de “distribuir bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza” no município.



A ação foi de autoria do PCdoB de Lauro de Freitas.

Na decisão, o juiz da 180ª zona eleitoral de Lauro de Freitas, Ivan Figueiredo Dourado, escreveu que “não é razoável admitir que um pré-candidato realize ações que não são permitidas nem no período de efetiva campanha eleitoral, a exemplo da distribuição de alimentos ou qualquer outro benefício aos eleitores, o que, no caso em tela, pode representar vantagem indevida e antecipada ao Representado, em afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos”.



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