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Foto: Divulgação

A desembargadora Zandra Anunciação Parada, do Tribunal Regional Eleitoral – Seção Bahia -, julgou improcedente a ação movida pelo PT baiano contra o União Brasil, por acusação de propaganda antecipada.



Mais uma vez, a sigla citou o uso de um adesivo com o número 44, do pré-candidato a governador da Bahia, ACM Neto, desta vez em um evento no município de Teodoro Sampaio, no dia 14 de julho. O PT ainda pediu a retirada dos materiais que configurassem propaganda antecipada, além da aplicação da multa de R$ 500.000, no caso de uma repretição do ato. No entanto, a desembargadora argumenta na sua decisão que a divulgação do adesivo e do jingle não podem ser vistos como atos ilícitos.

“Constata-se que a divulgação de número de urna por meio de adesivo, bem como a veiculação da imagem de pré-candidato utilizando o citado artefato em redes sociais, além da exposição de jingle, no qual inexista pedido de voto explícito, não configuram, no entender da jurisprudência atual, ilícitos que se imponham as penas requeridas na presente representação eleitoral”, explicou.

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