A desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu nesta quarta-feira (12) impedir a prefeitura de São Sebastião do Passé de receber recursos para realização de uma obra de pavimentação no povoado de Barroquinha. O Bahia Notícias informou que a gestão local tinha solicitado a liberação de R$ 176 mil de um contrato feito com o governo através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). Pela lei, não pode haver transferência de valores nos três meses que antecedem as eleições, situação prevista no artigo 73, VI, “a” da Lei nº 9.504/97 [ A Lei das Eleições]. No caso, o município teria de já ter iniciado as obras antes dos três meses vedados pela lei.

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