Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu a uma solicitação feita pela Concessionária Bahia Norte S.A. e proibiu os bloqueios de caminhoneiros nas rodovias administradas pela empresa durante a paralisação da categoria.



A decisão foi expedida na manhã desta segunda-feira (1º) pela juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, atendendo ao recurso da concessionária, por meio de uma Ação de Interdito Proibitório.

Com a decisão, está proibido o bloqueio, seja total ou parcial, das rodovias BA-093, BA-526, BA-535, BA-093, BA-524, BA-512, BA-521 e Via Metropolitana Camaçari-Lauro de Freitas. A juíza afirma ainda que o direito dos caminhoneiros pela realização da paralisação não pode entrar em confronto com o direito de ir e vir dos outros usuários das vias. Além disso, também foi citado o risco causado pela pandemia, com necessidade de deslocamento de pacientes e insumos contra a doença.

A juíza definiu ainda uma multa de R$ 100 mil por dia para a Associação Nacional do Transporte Liberdade e Trabalho em caso de descumprimento.





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