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Foto: Ricardo Stuckert

A Justiça decidiu arquivar um inquérito que apurava suposta pratica de corrupção ativa e tráfico de influência do ex-presidente Lula (PT). As acusações foram baseadas no depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.



Na decisão, a juíza Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que Lula tem mais de 70 anos, além da baixa precisão do relato do colaborador impede a continuidade das investigações.

“No tocante a todos os crimes imputados, em tese, ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva verifica-se que já decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal. Isto porque todos possuem prazo prescricional de doze anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. E como é notório o fato do investigado Luiz Inácio Lula da Silva possuir mais de setenta anos, o prazo passa a ser de seis anos”, diz trecho da decisão.

“Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos (2011) e o presente momento, constata-se a prescrição da pretensão punitiva estatal de todos os delitos aqui investigados em relação a Luiz Inácio Lula da Silva”, aponta outra parte.



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