em Bahia, Política, Salvador

A desembargadora Cármen Lúcia Santos, auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-BA, negou o pedido da coligação formada por Pros e Avante para que a coligação do DEM fosse condenada por propaganda eleitoral antecipada. A denuncia afirmava que foi realizado showmício pró-Lázaro em convenção do partido.

Informação do site Bahia.ba.

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