Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, derrubou liminar que bloqueava R$ 8,7 milhões dos cofres da Prefeitura de Juazeiro, cidade localizada na região Norte do estado, que já foi cumprida com a indisponibilidade de R$ 9,5 milhões para a gestão municipal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).



A decisão foi baseada no descumprimento do resultado de uma ação movida pela prefeita eleita, Suzana Ramos (PSDB), que conseguiu a suspensa de um contrato firmado entre a prefeitura e a Caixa Econômica Federal.

Na ação de suspensão, o município afirma que “a decisão, que se pretende suspender, agora e aqui, ao haver determinado o bloqueio de aproximadamente dez milhões de reais, vem ocasionando grave lesão à economia e à saúde públicas, mormente, neste sombrio e lúgubre cenário de recessão econômico-financeira, face ao agravamento do quadro de saúde pública, adveniente da propagação da pandemia Sars-Covid-19”.

Segundo a decisão do presidente do TJ-BA, “na hipótese, sob destrame, sequer, se faz necessário o vasculho, ou mesmo mergulho de escafandrista, no espaço da ação popular originária, para que se vislumbre que a manutenção da decisão primeva representa risco de grave lesão aos bens jurídicos”.

“Basta se leia tal decisum para vislumbrar-se que o bloqueio eletrônico, de vultosa quantia, nos moldes em que determinado pelo eminente magistrado singular, inconfundivelmente, compromete o custeio das obrigações da administração municipal”, acrescentou. Desta forma, foi determinado o desbloqueio de quase R$ 9,5 milhões dos cofres da Prefeitura de Juazeiro.





Deixe sua opinião