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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou, nesta segunda-feira (23), a liminar que o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), que tentava reverter a decisão de quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático pela CPI da Covid.



Porém, a ministra ressaltou o dever de manter os documentos em confidencialidade, deixando restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da CPI, sob pena de responsabilização de quem descumprir.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia disse que a CPI, legalmente formalizada, tem poderes para determinar, entre outras medidas, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático. Na análise preliminar, a relatora constatou que a CPI apresentou motivação válida para a quebra. Entre elas, a suposta liderança que Barros exerceria sobre agentes públicos e privados com atuação no Ministério da Saúde.

A CPI apontou a necessidade de investigar registros de passagens de recursos ou relacionamentos comerciais com origem ou destino na Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda., seus sócios, familiares e outros investigados. Carmen Lúcia afirmou que os fatos investigados, que se vinculam diretamente aos objetivos da CPI, devem ser esclarecidos.



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