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A inelegibilidade reflexa, norma jurídica para evitar que grupos familiares se perpetuem no poder, e que pode derrubar a candidatura de Sheila Lemos à Prefeitura de Vitória da Conquista neste ano, já levou o Tribunal Superior Eleitoral a anular a eleição da cidade baiana de João Dourado, em 2020. Na eleição municipal passada, o TSE indeferiu a candidatura de Rita de Cássia Amaral, eleita vice-prefeita na chapa com Di Cardoso, em João Dourado, porque ela foi vereadora de 2016 e 2020 e presidente da Câmara, enquanto mantinha união estável com o prefeito, Dr. Celso. Durante a gestão, o vice-prefeito morreu em 2017 e o prefeito, em 2020. A vereadora, por ser presidente da Câmara, assumiu como prefeita faltando menos de dois meses para as eleições, na qual concorreu como “Rita de Dr. Celso”.



A conclusão do TSE foi a de que o vínculo familiar permaneceu, apesar do falecimento do cônjuge, e indeferiu a candidatura. Como a chapa era considerada única, nem Di Cardoso pôde assumir o cargo. O presidente da Câmara administrou a cidade até a realização da eleição suplementar, que aconteceu em 7 de novembro de 2021.

O termo inelegibilidade reflexa se refere à inelegibilidade do cônjuge ou companheiro (a) e dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição. Esse tipo de inelegibilidade está prevista no artigo 14, parágrafo 7, da Constituição Federal.

Na disputa em Conquista, a atual prefeita Sheila Lemos está com sua candidatura ameaçada, por ir de encontro à mesma regra. Sheila foi eleita vice-prefeita, em 2020, e assumiu a prefeitura da cidade após a morte do então prefeito, Herzem Gusmão, em março de 2021. Antes, a vice-prefeita era sua mãe, a ex-vereadora Irma Lemos, que assumiu a Prefeitura da cidade por duas vezes: em outubro de 2019, quando o prefeito se ausentou para férias; e em dezembro de 2020, quando Herzem se afastou para tratamento da Covid-19, ficando no cargo até o dia 31.

Nesta segunda-feira (16), o processo de Sheila foi julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral. Com quatro votos, o TRE-BA formou maioria para declarar a sua inelegibilidade. Ao trazer o exemplo julgado pelo TSE em João Dourado, a desembargadora Maíza Seal Carvalho explicou seu voto: “A mãe assumiu como substituta, na eleição subsequente a filha assumiu, sendo a gestora do município, e agora vem um novo pleito e ela tenta novamente se candidatar. Eu entendo que na hipótese dos autos, a tentativa de se reeleger ou de se candidatar, participar do pleito no ano de 2024 encontra um impeditivo na Constituição”, afirmou. A votação, no entanto, ainda não foi concluída porque o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo.

“O regulamento constitucional objetiva evitar que alguns candidatos sejam privilegiados em suas campanhas pela relação familiar com os Chefes do Poder Executivo”, explica o analista judiciário Fabrício Veiga dos Santos, em artigo publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. “O principal objetivo desta norma é vetar três mandatos sucessivos no Poder Executivo por membros da mesma família, evitando-se, assim, a burla ao dispositivo constitucional que permite apenas uma reeleição consecutiva, bem como a participação de parentes do titular do Poder Executivo nos pleitos dentro da mesma jurisdição”, escreveu o analista.



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